A Portaria ME nº 139/2020 prorrogou os prazos de recolhimento dos tributos federais relacionados a seguir em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus:

(Portaria ME nº 139/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra)

Competência Prazo prorrogado
Cofins Março/2020 25.08.2020
Abril/2020 23.10.2020
PIS-Pasep Março/2020 25.08.2020
Abril/2020 23.10.2020
Cofins – Entidades financeiras Março/2020 20.08.2020
Abril/2020 20.10.2020
PIS-Pasep – Entidades financeiras Março/2020 20.08.2020
Abril/2020 20.10.2020
PIS-Folha Março/2020 25.08.2020
Abril/2020 23.10.2020

Fonte: Editorial IOB