O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que manda os bancos fornecerem dados de clientes ao Fisco.

Por maioria apertada (6 a 5), os ministros do STF validaram as regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga as instituições financeiras a forneceram dados de transações e pagamentos dos clientes (pessoas físicas e jurídicas) em meios eletrônicos, seja por Pix, cartões de débito ou crédito

O voto que prevaleceu no julgamento foi o da ministra Cármen Lúcia. Vale ressaltar que, para a ministra, as regras não envolvem a quebra de sigilo bancário, mas o compartilhamento de dados para fiscalização de ICMS. Ela defendeu que devem continuar a proteger o sigilo dessas informações e usá-las exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais.

Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), essa regra viola a garantia constitucional do sigilo bancário

O ministro Gilmar Mendes divergiu dessa norma. Para ele, ela viola o sigilo bancário porque não há como assegurar o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção da intimidade

Impactos na fiscalização

A fiscalização do ICMS sempre foi um desafio para as autoridades fiscais. Com o aumento das transações eletrônicas, a necessidade de melhores mecanismos de monitoramento se tornou evidente. Essa decisão do STF permite que os Fiscos estaduais tenham acesso a dados detalhados sobre as transações, o que facilita a identificação de evasões fiscais ou irregularidades.