Em meio à proximidade do prazo de entrega, muitas empresas buscam entender a DEFIS, frequentemente confundida com o IRPJ, especialmente considerando que ambas as declarações possuem funções similares e informativas.
Defis: o que é?
A Defis, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.
A sua declaração é obrigatória e deve acontecer anualmente relativa às operações do ano anterior da empresa enquadrada no Simples Nacional.
Diferença entre Defis e IRPJ
O formulário de IRPJ deve ser preenchido e enviado por toda empresa optantes pelos regime tributários do Lucro Presumido ou do Lucro Real, que também é uma declaração anual e que além de declarar informações similares as informações da empresa que declara Defis, precisam apresentar muitas outras informações em relação às suas operações.
No IRPJ, se houver quantia a ser paga após a declaração, o recolhimento é feito através do Darf, Documento de Arrecadação da Receita Federal. Já os impostos e demais tributos dos participantes do Simples Nacional são recolhidos mensalmente pelo pagamento do DAS, ou seja, não há imposto a pagar após a declaração da Defis.
Quem deve declarar a DEFIS?
A Defis é uma obrigação tributária e deve ser obrigatoriamente declarada por todas as tributadas pelo Simples Nacional (exceto MEI), ou seja, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais.
Prazo de entrega da DEFIS 2024
A Defis deve ser declarada sempre até às 23:59 h do dia 31 de março de cada ano, relativo às informações sócio-econômicas da empresa no ano anterior.
Fonte: Jornal Contábil