A retenção de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma norma regulamentada pelo governo brasileiro que apresenta desafios específicos para as pequenas e médias empresas (PMEs). Segundo Luis León, analista fiscal da Arquivei, a complexidade da legislação sobre mão de obra terceirizada e a falta de recursos para investir em tecnologia e consultoria especializada são dificuldades enfrentadas pelas PMEs.

Para trabalhadores sob o regime CLT, a Lei nº 8.212/1991 e a Instrução Normativa da Receita Federal 2110/2022 determinam que a empresa empregadora retenha 11% do salário para contribuição previdenciária. Para empresas contratadas para a cessão de mão de obra, a retenção ocorre sobre o valor bruto da nota fiscal dos serviços prestados.

A lista de serviços sujeitos à retenção de INSS inclui áreas como limpeza, vigilância, construção civil, transporte coletivo de passageiros e serviços de saúde. Os serviços de natureza rural foram excluídos pela Lei nº 13.606/2018.

A retenção de 11% sobre o valor bruto das notas fiscais pode ser complicada para as PMEs, exigindo uma gestão financeira robusta. Isso impacta o fluxo de caixa e o capital de giro, demandando investimento em tecnologia e capacitação de funcionários.

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Fonte:Jornal Contábil

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