O MTE vêm realizando notificações de Indícios de Débitos do FGTS. O informe dá a oportunidade para o empregador corrigir eventuais erros ou omissões nas declarações prestadas e assim realizar os depósitos que forem devidos ao FGTS. Sendo assim, não se trata de uma ação fiscal e nem mesmo de existência de débitos.

De acordo com o economista Jair Casquel Junior as notificações são para as empresas verificarem se houve algum problema em relação ao recolhimento. “O governo está enviando essa notificação porque podem ocorrer problemas de transmissão de dados; problemas de cadastro; não recolhimento do valor devido ou algo relacionado a operações do sistema que gerencia o FGTS”, explica.

Os principais fatores que podem gerar indício de débito são :

  • Falta de recolhimento parcial de valores devidos ao FGTS;
  • As informações da RAIS (origem 10), o CAGED (origem 21), e do seguro Desemprego (origem 15) podem está divergentes das constantes na SEFIP;
  • O empregador pode ter feito retificação da RAIS e SEFIP – a origem da base de cálculo, no momento, não está considerando as retificações das declarações;
  • O empregador que informou alíquota de 8% para um aprendiz, em razão de erro na prestação dessa informação ou mesmo em virtude de mudança de situação ( aprendiz foi posteriormente contratado como empregado) a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o contrato;
  • Recolhimentos não individualizados ou realizados no CEI ou em outros CNPJ Raiz em virtude de grupo econômico/sucessão/cisão não foram considerados na malha fiscal.
  • O Extrato da Notificação de Indícios de débitos do FGTS, apresenta o indício de débito mensal do FGTS individualizado por Estabelecimento, Competência e Empregado.

Além da individualização do Vínculo Empregatício (Empregado, PIS, Data de Admissão e Data de Afastamento) o extrato contém a Alíquota (8% ou 2%), a Base de Cálculo, o valor Devido (Base de Cálculo * Percentual), o valor Recolhido e o Débito (valor Devido – valor Recolhido). Ao lado direito do valor do débito (última coluna) consta a origem do possível débito (Orig).

Regularização

Para estar regular perante o FGTS, o empregador deve estar em dia com as obrigações fiscais, cadastrais e operacionais.  Vale lembrar que a regularidade é condição obrigatória para participação em licitações públicas e demais situações previstas nas Leis 8.036/90 e 9.012/95.

Caso a empresa notificada esteja devendo, deverá pagar o que deve ou parcelar na Caixa Econômica Federal.

Multas

Segundo o economista, receber a notificação de Indícios de Débitos não significa que a empresa será multada. Isso só ocorre caso o notificado estiver devendo, já que a própria lei prevê a cobrança de multa.

Neste caso, o empregado pode denunciar a empresa ao MTE, acionar a empresa na Justiça ou até ter direito a rescisão indireta, quando o depósito dos salários for superior há três meses.

Correção

Caso a empresa esteja com todos os pagamentos em dia, mas constatou algum erro deverá corrigir as informações. O que deve ser feito por meio de um contador.
Os empregadores que desejarem, podem entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].