A partir de 1º de agosto, a Portaria 3.665/2023 entra em vigor, trazendo importantes mudanças para o trabalho aos domingos e feriados. Esta nova regulamentação permitirá o trabalho nestes dias apenas em atividades consideradas essenciais ou que sejam autorizadas por lei ou convenção coletiva. Algumas categorias profissionais terão exceções específicas.
As condições para o trabalho aos domingos e feriados precisarão ser negociadas diretamente entre os sindicatos e as empresas. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é garantido ao trabalhador um descanso semanal de 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos. Caso o empregado precise trabalhar nesses dias, o empregador é obrigado a conceder uma folga compensatória.
O que isso significa para sua empresa?
Essas mudanças exigem atenção e adequação das empresas às novas regras para evitar sanções e garantir a conformidade com a legislação trabalhista. A negociação com os sindicatos se torna ainda mais crucial para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, ao mesmo tempo que se mantém a produtividade e a continuidade das operações essenciais.
Fique atento às atualizações e prepare-se para ajustar seus processos internos conforme necessário. Nossa equipe de contabilidade está à disposição para oferecer suporte e orientações específicas para sua empresa se adaptar a essas novas exigências legais.
Para mais informações e consultoria personalizada, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar sua empresa a navegar por essas mudanças e manter-se em conformidade com a legislação trabalhista.