Assim como um médico cuida da saúde dos indivíduos, o contador se encarrega da saúde das empresas e intermedia a relação com o fisco. Muitos empresários mantêm uma estreita relação com seus contadores para cumprir obrigações fiscais e assegurar a saúde financeira de seus negócios.
No caso do MEI (Microempreendedor Individual), embora seja uma empresa com CNPJ e obrigações, é menor e menos burocrática. O MEI tem facilidades como abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais, além de obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser MEI, o empreendedor deve seguir regras: atividade listada oficialmente, faturar até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 por mês, e não ter participação em outra empresa. A contribuição do MEI é 5% do salário-mínimo mais R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS, conforme aplicável.
Embora a contabilidade não seja obrigatória para o MEI, a falta dela pode resultar em alta tributação na pessoa física. Sem escrituração contábil, o MEI pode ser tributado em até 27,5% sobre lucros que ultrapassarem determinados percentuais. Com um contador, todo o lucro pode ser distribuído sem tributação adicional.
Quem não pode ser MEI?
Negócios fora do CNAE e aqueles que não atendem aos limites de faturamento e estrutura não se qualificam.
Vantagens de ter um contador para o MEI:
• Enquadramento no regime tributário adequado
• Abertura de empresa e obtenção de CNPJ
• Benefícios fiscais
• Acompanhamento financeiro
• Consultoria estratégica
• Regularização do negócio
• Cumprimento de obrigações fiscais e contábeis
• Redução de custos de impostos
• Agilidade na gestão financeira
• Emissão de relatórios setoriais
Fonte: Jornal Contábil