Como mais uma medida de enfrentamento da crise provocada pela pandemia do coronavírus, o Ministro da Economia, por meio da Portaria ME nº 139/2020 – DOU de 03.04.2020, Edição Extra, prorrogou o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e equiparadas, bem como das contribuições previdenciárias a cargo do empregador doméstico, conforme a tabela a seguir:
Contribuinte | Contribuições atingidas pela prorrogação de prazo | Competências atingidas | Prazo de recolhimento normal | Prazo prorrogado para |
Empresas e equiparados | Contribuição previdenciária patronal:
a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos; b) para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos; c) sobre a remuneração de contribuintes individuais (20% ou 22,5%) |
Março/2020
Abril/2020 |
20.04.2020
20.05.2020 |
20.08.2020
20.10.2020 |
Empregador doméstico | Contribuição a cargo do empregador (8%)
Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%) |
Março/2020 Abril/2020 |
07.04.2020 07.05.2020 |
07.08.2020 07.10.2020 |
(Portaria ME nº 139/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB