Como mais uma medida de enfrentamento da crise provocada pela pandemia do coronavírus, o Ministro da Economia, por meio da Portaria ME nº 139/2020 – DOU de 03.04.2020, Edição Extra, prorrogou o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e equiparadas, bem como das contribuições previdenciárias a cargo do empregador doméstico, conforme a tabela a seguir:

 

Contribuinte Contribuições atingidas pela prorrogação de prazo Competências atingidas Prazo de recolhimento normal Prazo prorrogado para
Empresas e equiparados Contribuição previdenciária patronal:

a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos;

b) para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos;

c) sobre a remuneração de contribuintes individuais (20% ou 22,5%)

Março/2020

Abril/2020

20.04.2020

20.05.2020

20.08.2020

20.10.2020

Empregador doméstico Contribuição a cargo do empregador (8%)

Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%)

Março/2020

Abril/2020

07.04.2020

07.05.2020

07.08.2020

07.10.2020

 

(Portaria ME nº 139/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra)

Fonte: Editorial IOB