A Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), conforme descrito no quadro a seguir:
Obrigação | Competência | Prazo anterior | Prazo prorrogado |
EFD-Contribuições | Fev. 2020 | 15.04.2020 | 14.07.2020 |
Mar. 2020 | 15.05.2020 | ||
Abr. 2020 | 15.06.2020 | ||
DCTF | Fev. 2020 | 23.04.2020 | 21.07.2020 |
Mar. 2020 | 22.05.2020 | ||
Abr. 2020 | 22.06.2020 |
Vale ressaltar que o prazo de apresentação da DCTFWeb não foi alterado. Lembra-se também que a DCTFWeb é gerada a partir do eSocial e EFD-Reinf, diferentemente da DCTF convencional.
(Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB